Termo de Compromisso 2016

Conselho de Cidadãos – Compromisso de Transparência e Atuação para os Vereadores Eleitos

O Conselho de Cidadãos, com o objetivo de fortalecer a democracia e qualificar a representação parlamentar, dando ao eleitor informações sobre a postura e as pretensões dos candidatos eleitos para o cargo de vereador, propõe a adoção do compromisso a seguir, elaborado a partir de princípios constitucionais.

1) Não possibilitar a contratação, para atividades relacionadas com o mandato, de familiares até o quarto grau, seus ou de outros parlamentares, assim como de membros ou ocupantes de cargos de confiança em qualquer dos poderes ou esferas de governo;
2) Disponibilizar em sua página eletrônica oficial e redes sociais que utilizar, até 3 dias após a emissão, mantendo-os até 3 meses após o fim do mandato, na íntegra, todos as informações e os documentos alusivos a despesas efetuadas com recursos de qualquer origem, ainda que se trate de meios e recursos apenas quantificáveis em dinheiro, desde que tenham sido doadas ou disponibilizadas para atividades do mandato, disponibilizando ainda mecanismo de busca que facilite a localização das informações de forma sintética;
3) Disponibilizar em sua página eletrônica oficial e redes sociais que utilizar, a partir de 3 dias após a contratação, mantendo-a até 3 meses após o desligamento, a lista nominal dos servidores do gabinete, especificando-se data de contratação, remuneração mensal, horário de trabalho e atribuições detalhadas, bem assim, até o quinto dia de cada mês, relatório das atividades de cada servidor em relação ao mês anterior, detalhando o trabalho realizado, atualizando-se no mesmo prazo eventual mudança de remuneração ou cargo;
4) Propor à mesa da casa legislativa a edição de normas que imponham a implementação destas práticas, e tratar a proposta como objetivo permanente do mandato, expondo, em sua página eletrônica oficial e redes sociais que utilizar, a lista dos parlamentares que se opuserem;
5) Expor, durante o mandato, permanentemente, em sua página eletrônica oficial e redes sociais que utilizar, os nomes das autoridades que se portarem de forma tolerante, omissa ou conivente com ilícitos praticados contra o interesse público, contabilizando e divulgando, no caso de retardamento de providências, o tempo decorrido;
6) Adotar, durante o mandato, medidas legais e processuais, no prazo máximo de cinco dias após o conhecimento, inclusive encaminhando as informações aos órgãos de controle com atribuição para a apuração e punição, em relação ao cometimento, por qualquer pessoa, de atos de improbidade ou crimes contra a administração pública, e ainda acompanhar a tramitação de eventual processo até o seu encerramento ou o fim do mandato, comunicando tudo também aos órgãos de controle interno e externo na eventualidade de retardamento de providências por parte da autoridade encarregada da apuração ou punição do fato.

Os candidatos que aderirem ao presente compromisso, por escrito ou por meio de declaração em áudio ou vídeo, autorizam expressamente a exposição do seu nome, inclusive em caso de descumprimento de qualquer item, nas redes sociais e em quaisquer meios de comunicação. Caso o candidato prefira, a adesão poderá ser parcial, ou seja, somente em relação a alguns itens ou subitens.

Para fins de registro da data e da hora de adesão do candidato serão considerados os de recebimento da mensagem no endereço contato@conselhodecidadaos.com.br.

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