Termo de Compromisso

Compromisso com a transparência  para os candidatos nas eleições de 2020

O Conselho de Cidadãos e a Frente Cidadã de Combate à Corrupção, com o objetivo de qualificar o debate eleitoral e fortalecer a democracia, dando ao eleitor informações sobre a postura e as pretensões dos candidatos inscritos para o pleito de 2020, propõem a adoção, pelos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, de compromisso público em favor da transparência das suas campanhas eleitorais, bem assim das despesas do mandato.

Os termos de compromisso estão transcritos abaixo, cabendo a cada candidato decidir se irá aderir ou não. 

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Compromisso com a Transparência para os Candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito

 

O Conselho de Cidadãos e a Frente Cidadã de Combate à Corrupção, com o objetivo de qualificar o debate eleitoral e fortalecer a democracia, dando ao eleitor informações sobre a postura e as pretensões dos candidatos inscritos para o pleito de 2020, propõem a adoção do compromisso a seguir, elaborado com base em princípios constitucionais.

 

01) Cumprir integralmente, durante a campanha eleitoral, a legislação aplicável, contabilizando todas as suas despesas de campanha através dos meios legalmente previstos, dando total e imediato acesso aos dados aos cidadãos que requererem;

02) Abster-se de praticar qualquer ato que comprometa a lisura das eleições, a isonomia do pleito ou a liberdade de voto do eleitor, e especialmente:

2.1) Não dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, em troca do voto;

2.2) Não se utilizar abusivamente do poder econômico, político ou dos meios de comunicação social, para obter vantagem eleitoral;

3) Não receber ou utilizar recurso financeiro de fonte vedada pela legislação eleitoral, especialmente de pessoa jurídica, exceto nos casos permitidos em lei;

4) Registrar no sistema da Justiça Eleitoral, bem como na página eletrônica oficial do candidato e redes sociais que utilizar, em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento, todo recurso financeiro recebido na campanha eleitoral, discriminando o nome e o CPF do doador imediato, o nome e o CPF do doador originário, e o valor do recurso;

5) Respeitar o limite de gastos eleitorais definido em Resolução do TSE;

6) Registrar as despesas eleitorais, na página eletrônica da campanha do candidato e redes sociais que utilizar, em até 72 (setenta e duas) horas após a sua realização, discriminando o objeto do gasto, o CPF ou CNPJ do contratado e o valor despendido;

7) Levar ao conhecimento das autoridades responsáveis, no prazo de 3 dias após o conhecimento, todos os fatos que configurem infração às normas legais em relação à disputa eleitoral;

8) Incluir em seu material de campanha impresso, e manter permanentemente em meio virtual, inclusive durante todo o mandato, neste caso na sua página eletrônica oficial e redes sociais que utilizar, o compromisso de:

8.1) Não contratar, uma vez eleito, familiares, até o quarto grau, seus ou de parlamentares ou chefes do executivo de qualquer esfera, assim como de membros ou ocupantes de cargos de confiança em qualquer dos poderes ou esferas de governo;

8.2) Disponibilizar na página oficial do Município, todas as informações e os documentos alusivos a despesas efetuadas com recursos públicos para eventos festivos, comemorativos e religiosos, seja sob a forma de patrocínio ou contratação, disponibilizando ainda mecanismo de busca que facilite a localização das informações de forma sintética;

8.3) Manter permanentemente na página oficial do Município, a partir de 3 dias após a posse, e até 3 meses após a exoneração ou dispensa, a lista nominal dos servidores de cargos de confiança, bem como o texto da legislação que criou os respectivos cargos, especificando-se data de contratação, remuneração mensal, horário de trabalho, local de trabalho e atribuições detalhadas, atualizando-se no mesmo prazo eventual mudança nos dados mencionados;

8.4) Manter permanentemente na página oficial do Município, a partir de 3 dias após o início da execução do contrato de trabalho, e até 3 meses após a rescisão contratual, a lista nominal das pessoas contratadas temporariamente ou através de terceirização, bem como o fundamento legal do contrato, especificando-se data de contratação, remuneração mensal, horário de trabalho, local de trabalho e atribuições detalhadas, assim como a lista de empresas de terceirização em atuação no município, com indicação do valor e duração dos contratos, atualizando-se, no mesmo prazo, eventual mudança nos dados mencionados;

8.5) Implementar a ampla regulamentação da Lei de Acesso à Informação para o Município, com a participação da sociedade civil na discussão do projeto, e criar o conselho de transparência e participação social.

8.6) Adotar Orçamento Participativo, promovendo audiências públicas para priorização na alocação dos recursos da Prefeitura.

8.7) Implementar um sistema de monitoramento e divulgação dos indicadores de qualidade de vida da população e do município em conjunto com a sociedade civil.

8.8) Atualizar mensalmente na página eletrônica oficial do Município tabela contendo os dados de todos os pagamentos feitos, pela Prefeitura ou outras entidades da administração pública municipal, incluídos os recursos da saúde e educação, e quaisquer outros, mesmo que a origem da verba tenha vinculações com a administração estadual ou federal, indicando-se os valores, nome dos beneficiários, CNPJ ou CPF, identificação e número do contrato, e a que título foi feito o pagamento.

8.9) Instituir código de conduta para os servidores da Prefeitura, visando a qualidade na prestação de serviços aos munícipes, e a integridade na conduta profissional.

8.10) Instituir a obrigatoriedade da transmissão ao vivo, além da manutenção do registro em vídeo em página de consulta aberta, das sessões das comissões de licitação do município.

8.11) Atualizar mensalmente na página eletrônica oficial do Município a lista de pessoas jurídicas com sede no município, organizada por ordem alfabética do logradouro de endereço, identificando com cores diferenciadas as atualizações ocorridas a cada seis meses, de forma a facilitar a consulta pela população e prevenir o registro de empresas de fachada.

8.12) Colocar em prática, após a posse, tudo o quanto contido neste item, editando decretos e/ou encaminhando projetos de lei para a Câmara Municipal, quando for o caso, que imponham a implementação destas práticas, tratando-as como objetivo permanente do mandato.

9) Levar ao conhecimento do Ministério Público e das autoridades constituídas a quem competirem providências, para apuração, qualquer suspeita de desvio de recursos que recaia sobre membros da administração Pública, ou dos órgãos da administração direta ou indireta.

10) Adotar, durante o mandato, medidas legais e processuais, inclusive Ações Civis Públicas, no prazo máximo de trinta dias após o conhecimento dos fatos, encaminhando ainda as informações aos órgãos de controle com atribuição para a apuração e punição, em relação ao cometimento, por qualquer pessoa, de atos de improbidade ou crimes contra a administração pública, ainda que praticados durante as gestões anteriores, e acompanhar a tramitação de eventual processo até o seu encerramento ou o fim do mandato, comunicando tudo também aos órgãos de controle interno e externo, na eventualidade de retardamento de providências por parte da autoridade encarregada da apuração ou punição do fato.

 

Os candidatos que aderirem ao presente compromisso, por escrito ou por meio de declaração em áudio ou vídeo, autorizam expressamente a exposição do seu nome, inclusive em caso de descumprimento de qualquer item, nas redes sociais e em quaisquer meios de comunicação.

 

Caso o candidato prefira, a adesão poderá ser parcial, ou seja, somente em relação a alguns itens ou subitens.

 

Para fins de registro da data e da hora de adesão do candidato serão considerados os de recebimento da mensagem no endereço contato@conselhodecidadaos.com.br.


Compromisso com a transparência para os Candidatos a Vereador

 

O Conselho de Cidadãos e a Frente Cidadã de Combate à Corrupção, com o objetivo de qualificar o debate eleitoral e fortalecer a democracia, dando ao eleitor informações sobre a postura e as pretensões dos candidatos inscritos para o pleito de 2020, propõem a adoção do compromisso a seguir, elaborado com base em princípios constitucionais.

 

01) Cumprir integralmente, durante a campanha eleitoral, a legislação aplicável, contabilizando todas as suas despesas de campanha através dos meios legalmente previstos, dando total e imediato acesso aos dados aos cidadãos que requererem;

02) Abster-se de praticar qualquer ato que comprometa a lisura das eleições, a isonomia do pleito ou a liberdade de voto do eleitor, e especialmente:

2.1) Não dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, em troca do voto;

2.2) Não se utilizar abusivamente do poder econômico, político ou dos meios de comunicação social, para obter vantagem eleitoral.

3) Não receber ou utilizar recurso financeiro de fonte vedada pela legislação eleitoral, especialmente de pessoa jurídica, exceto nos casos permitidos em lei;

4) Registrar no sistema da Justiça Eleitoral, bem como na página eletrônica oficial do candidato e redes sociais que utilizar, em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento, todo recurso financeiro recebido na campanha eleitoral, discriminando o nome e o CPF do doador imediato, o nome e o CPF do doador originário, e o valor do recurso;

5) Respeitar o limite de gastos eleitorais definido em Resolução do TSE;

6) Registrar as despesas eleitorais, na página eletrônica da campanha do candidato e redes sociais que utilizar, em até 72 (setenta e duas) horas após a sua realização, discriminando o objeto do gasto, o CPF ou CNPJ do contratado e o valor despendido;

7) Levar ao conhecimento das autoridades responsáveis, no prazo de 3 dias após o conhecimento, todos os fatos que configurem infração às normas legais em relação à disputa eleitoral;

8) Incluir em seu material de campanha impresso, e manter permanentemente em meio virtual, inclusive durante todo o mandato, neste caso na sua página eletrônica oficial e redes sociais que utilizar, o compromisso de:

8.1) Não contratar ou promover a nomeação, uma vez eleito, familiares, até o quarto grau, seus ou de outros parlamentares ou chefes do executivo de qualquer esfera, assim como de membros ou ocupantes de cargos de confiança de primeiro escalão, em qualquer dos poderes ou esferas de governo;

8.2) Disponibilizar em sua página eletrônica oficial e redes sociais que utilizar, até 3 dias após a emissão, mantendo-os até 3 meses após o fim do mandato, na íntegra, todas as informações e os documentos alusivos a despesas efetuadas com recursos de qualquer origem, ainda que se trate de meios e recursos apenas quantificáveis em dinheiro, desde que tenham sido doados ou disponibilizados para atividades do mandato, disponibilizando ainda mecanismo de busca que facilite a localização das informações de forma sintética;

8.3) Disponibilizar em sua página eletrônica oficial e redes sociais que utilizar, a partir de 3 dias após a contratação, mantendo-a até 3 meses após a exoneração ou dispensa, a lista nominal dos servidores do gabinete, especificando-se data de contratação, remuneração mensal, horário de trabalho, local de trabalho e atribuições detalhadas, bem assim, até o quinto dia útil de cada mês, relatório das atividades de cada servidor em relação ao mês anterior, detalhando o trabalho realizado, atualizando-se no mesmo prazo eventual mudança nos dados mencionados;

8.4) Colocar em prática, após a posse, tudo o quanto contido neste item, propondo à mesa da casa legislativa a edição de normas que imponham a implementação destas práticas, e tratar a proposta como objetivo permanente do mandato, expondo, em sua página eletrônica oficial e redes sociais que utilizar, a lista dos parlamentares que se opuserem ou agirem de forma omissa;

9) Expor, durante o mandato, permanentemente, em sua página eletrônica oficial e redes sociais que utilizar, os nomes das autoridades que se portarem de forma tolerante, omissa ou conivente com ilícitos praticados contra o interesse público, contabilizando e divulgando, no caso de retardamento de providências, o tempo decorrido;

10) Adotar, durante o mandato, medidas legais e processuais, no prazo máximo de cinco dias após o conhecimento, inclusive encaminhando as informações aos órgãos de controle com atribuição para a apuração e punição, em relação ao cometimento, por qualquer pessoa, de atos de improbidade ou crimes contra a administração pública, e ainda acompanhar a tramitação de eventual processo até o seu encerramento ou o fim do mandato, comunicando tudo também aos órgãos de controle interno e externo na eventualidade de retardamento de providências por parte da autoridade encarregada da apuração ou punição do fato.

 

Os candidatos que aderirem ao presente compromisso, por escrito ou por meio de declaração em áudio ou vídeo, autorizam expressamente a exposição do seu nome, inclusive em caso de descumprimento de qualquer item, nas redes sociais e em quaisquer meios de comunicação.

 

Caso o candidato prefira, a adesão poderá ser parcial, ou seja, somente em relação a alguns itens ou subitens.

 

Para fins de registro da data e da hora de adesão do candidato serão considerados os de recebimento da mensagem no endereço contato@conselhodecidadaos.com.br.